Imposto sobre LCI e LCA em 2026 não avançou e a isenção segue de pé
A proposta de tributar as letras em 5% caducou junto com a MP 1.303. O que mudou de verdade foi a carência mínima, e a conta de comparar isento com tributado continua sendo a que decide.
O imposto sobre LCI e LCA que assombrou o mercado em 2025 não existe em 2026. A proposta de tributar as letras em 5%, embutida na Medida Provisória 1.303, caducou no Congresso em outubro de 2025, e a isenção de imposto de renda para a pessoa física segue em vigor, com base na Lei 11.033/2004. O que mudou de verdade foi a carência mínima dos papéis, redesenhada pelo Conselho Monetário Nacional. Este texto separa o que vale hoje do que segue em disputa e mostra a conta que compara isento com tributado.
Poucos temas de renda fixa geraram tanto ruído. Entre a edição da MP em junho de 2025 e a votação de outubro, as manchetes alternaram alíquotas de 5%, de 7,5% e isenção mantida, às vezes na mesma semana. Sobrou confusão. Parte dos investidores acredita que o imposto já vale, outra parte acredita que ele nunca foi sério, e as duas leituras custam dinheiro na hora de escolher um papel.
O que está em vigor em 2026
A fotografia vigente é, no essencial, a mesma de antes da MP. Quatro pontos resumem a regra do jogo hoje.
- Isenção. Os rendimentos de LCI e LCA seguem isentos de imposto de renda para a pessoa física, conforme a Lei 11.033/2004.
- Tributação dos concorrentes. O CDB e o Tesouro Direto seguem na tabela regressiva da mesma lei, que vai de 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias.
- Garantia. As letras continuam cobertas pelo FGC dentro dos limites, a mesma proteção do CDB. Os detalhes estão em o que o FGC realmente cobre.
- Carência. Desde as resoluções do CMN de 2024, LCI e LCA sem atualização por índice de preços têm vencimento mínimo de 9 meses. Essa é a mudança recente que afeta o investidor.
A proposta de 5% morreu no plenário
A MP 1.303, editada em 11 de junho de 2025, propunha duas mudanças estruturais na renda fixa. A primeira era tributar em 5% os rendimentos de papéis hoje isentos, caso de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, valendo para emissões a partir de 2026. A segunda era substituir a tabela regressiva por uma alíquota única de 17,5%.
A tramitação desidratou o texto. O relatório do deputado Carlos Zarattini chegou a cogitar 7,5% para as letras antes de recuar e manter a isenção, com a alíquota única ajustada para 18%. Nada disso foi votado no mérito. Em 8 de outubro de 2025, a Câmara derrubou a medida por 251 votos a 193 e a MP caducou no mesmo dia. Como os efeitos só começariam em 2026, a cobrança sobre as letras nunca passou um dia em vigor. Segundo estimativa do governo divulgada na cobertura da votação pelo InfoMoney, a derrota significou abrir mão de cerca de R$ 46 bilhões de arrecadação em dois anos.
Desde então o tema não morreu, apenas hibernou. O governo sinalizou que pretende voltar a discutir a tributação dos títulos isentos, mas, até a última verificação desta edição, em julho de 2026, nenhum texto novo havia sido aprovado. É a diferença entre o que está em disputa e o que está em vigor.
O que mudou de verdade foi a carência
Enquanto o mercado olhava para Brasília, a mudança concreta veio do Conselho Monetário Nacional. A Resolução CMN 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, alongou os prazos mínimos das letras sem atualização por índice de preços, fixando 12 meses para a LCI e 9 meses para a LCA, além de restringir os lastros aceitos. Em 22 de agosto de 2024, a Resolução CMN 5.168 equalizou os dois papéis, reduzindo o mínimo da LCI para 9 meses, sob o argumento de que ambos oferecem relação semelhante entre risco e retorno.
O efeito prático é maior do que parece. As letras de liquidez curta, que funcionavam quase como caixa remunerado isento, saíram da prateleira. Quem entra em uma letra nova aceita ficar ao menos 9 meses sem acesso ao dinheiro, o que tira o produto da disputa com o CDB de liquidez diária. Para reserva de emergência, a letra nova não serve, qualquer que seja a taxa.
A conta que compara isento com tributado
Com a isenção mantida, a pergunta relevante volta a ser aritmética. Comparar uma letra isenta com um CDB tributado pelo número da vitrine é comparar moedas diferentes, porque o percentual do CDB é bruto e o da letra é líquido. A comparação honesta usa a taxa equivalente, que responde quanto um CDB precisa pagar, em termos brutos, para entregar o mesmo líquido de uma LCI isenta. A fórmula divide a taxa isenta por um menos a alíquota do prazo.
Um exemplo com a faixa mais favorável ao CDB. Uma LCI a 90% do CDI, contra um CDB mantido por mais de 720 dias, quando a alíquota cai para 15%, exige do CDB cerca de 105,9% do CDI brutos para empatar, resultado de dividir 90 por 0,85. Na faixa de até 180 dias, com alíquota de 22,5%, o empate exigiria cerca de 116,1% do CDI. Quanto mais curto o prazo do papel tributado, mais caro fica alcançar a letra isenta.
Há uma sutileza que a carência criou. Como as letras novas vencem em no mínimo 9 meses, a comparação entre papéis de mesmo prazo começa na faixa de 20% da tabela, nunca na de 22,5%. A coluna do prazo curto serve para quem compara prazos diferentes, o que já é uma comparação torta, porque liquidez também tem preço.
O passo a passo completo dessa comparação, incluindo garantia e liquidez, está no guia sobre como comparar CDB, LCI e Tesouro na prática. O cálculo do retorno acumulado, com fator de capitalização em vez de soma simples, está em como o CDI define o seu retorno real.
Quando a isenção não compensa
A isenção é uma variável da conta, não um veredicto. Cinco situações recorrentes invertem o resultado.
- Percentual baixo. Uma LCI a 80% do CDI perde de um CDB a 100% mantido por mais de dois anos, porque o CDB líquido equivale a 85% do CDI. Isenção não conserta taxa fraca.
- Liquidez. Com carência mínima de 9 meses, a letra não serve para dinheiro que pode ser necessário antes. Para esse dinheiro, o custo da isenção é ficar preso.
- Prazo longo. Quanto maior o prazo, menor a alíquota do concorrente tributado e menor a vantagem relativa da isenção. Acima de 720 dias, o desconto sobre o CDB é o menor da tabela.
- Concorrência isenta. Outros papéis sem imposto disputam o mesmo espaço, caso das debêntures incentivadas, que pagam mais em troca de risco de crédito corporativo sem FGC.
- Teto de garantia. Acima dos limites do FGC, o risco do banco emissor entra na conta, e o percentual deixa de ser o único critério.
Para fechar o quadro, a tabela abaixo separa o que está em vigor do que segue em disputa em julho de 2026:
| Tema | Situação em julho de 2026 | Base |
|---|---|---|
| Isenção de IR das letras para pessoa física | Em vigor | Lei 11.033/2004 |
| Tabela regressiva do CDB e do Tesouro, de 22,5% a 15% | Em vigor | Lei 11.033/2004 |
| Carência mínima de 9 meses para LCI e LCA | Em vigor | Resoluções CMN 5.119/2024 e 5.168/2024 |
| Tributação de 5% sobre novas letras | Caducou sem virar lei | MP 1.303/2025, derrubada em 08/10/2025 |
| Alíquota única de 17,5% a 18% na renda fixa | Caducou sem virar lei | MP 1.303/2025 |
| Nova tentativa de tributar títulos isentos | Em debate, sem texto aprovado | Sinalizações do governo na imprensa |
“O imposto que assustou o mercado nunca passou um dia em vigor. A carência de nove meses entrou valendo, e é ela que muda o produto no dia a dia.”
O padrão que o episódio deixa vale além das letras. Regras tributárias em discussão produzem barulho anos antes de produzirem efeito, quando produzem. Regras prudenciais do CMN, editadas em silêncio, mudam o produto da noite para o dia. Quem separa as duas coisas lê a mesma manchete que todo mundo e chega a uma conclusão diferente.
Perguntas frequentes sobre a isenção de LCI e LCA
LCI e LCA vão pagar imposto de renda em 2026?
Não. A proposta de tributar as letras em 5% estava na MP 1.303/2025, que caducou em 8 de outubro de 2025 sem ser votada no mérito, e a isenção da Lei 11.033/2004 segue em vigor para a pessoa física. O tema pode voltar em novas propostas, mas mudanças de imposto de renda, em regra, só valem a partir do ano seguinte ao da lei que as criar.
Qual é a carência mínima de LCI e LCA hoje e de onde ela veio?
Nove meses para papéis sem atualização por índice de preços, tanto na LCI quanto na LCA. A Resolução CMN 5.119, de fevereiro de 2024, fixou 12 meses para a LCI e 9 para a LCA, e a Resolução CMN 5.168, de agosto de 2024, equalizou as duas em 9 meses. Na prática, letras novas deixaram de servir como aplicação de liquidez curta.
Como saber se uma LCI isenta paga mais que um CDB tributado de mesmo prazo?
Calcule a taxa equivalente, dividindo o percentual da LCI por um menos a alíquota do prazo do CDB. Uma LCI a 90% do CDI, contra um CDB de mais de 720 dias, com alíquota de 15%, equivale a um CDB bruto de cerca de 105,9% do CDI. Se o CDB oferecido paga menos que isso, a letra entrega mais líquido nesse confronto específico.
Fugazzi Research
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Eduardo BiasiCNPI 10189
Analista de Valores Mobiliários credenciado pela APIMEC Brasil sob a Resolução CVM nº 20/2021, responsável técnico pela análise da Fugazzi Research.
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