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Como apurar e pagar DARF de ações

A DARF é onde a teoria do imposto vira boleto, e onde o investidor mais se atrapalha. Apurar o quanto deve, gerar a guia certa e pagar no prazo, com a isenção que quase todo mundo interpreta errado.

Fugazzi Research 11 min

A DARF é onde a teoria do imposto vira boleto, e é também onde o investidor mais se atrapalha. Apurar o quanto deve, gerar a guia certa e pagar no prazo não é difícil quando você entende a sequência. O custo de errar é multa e juros. Este guia destrincha o passo a passo da DARF de ações.

DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a guia pela qual você recolhe o imposto devido sobre ganhos com ações. A regra de ouro que muita gente ignora é que esse imposto é de responsabilidade do próprio investidor. A corretora não retém nem paga por você na renda variável comum. Quem apura, gera e paga é você, mês a mês. Explicamos a guia em si no verbete DARF no glossário.

Aviso importante. Este guia é educativo e não substitui a orientação de um contador. As regras de tributação de ações podem mudar, e situações específicas têm tratamentos próprios. Confirme as alíquotas, isenções e prazos vigentes antes de apurar e pagar.

As alíquotas que você precisa saber

Antes de calcular qualquer coisa, fixe as duas alíquotas centrais, porque elas dependem do tipo de operação. A distinção entre swing trade e day trade muda o número e o tratamento.

  • Swing trade. Operações em que a compra e a venda ocorrem em dias diferentes. A alíquota sobre o lucro é de 15%.
  • Day trade. Compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia. A alíquota sobre o lucro é de 20%.

Essa diferença não é detalhe. Day trade e swing trade são apurados separadamente, com regras próprias, e o prejuízo de um tipo não se mistura livremente com o lucro do outro da forma que muitos imaginam. Manter as duas contas separadas desde o início evita erro na hora de fechar o mês.

A isenção de pequenas vendas no swing trade

Aqui mora a confusão mais cara da tributação de ações. No swing trade existe uma isenção mensal, e ela é sistematicamente mal interpretada. A isenção vale quando o total de vendas de ações no mês fica até vinte mil reais. O ponto crítico é que esse teto se aplica ao total vendido no mês, não ao lucro.

A isenção de vinte mil reais no swing trade olha quanto você vendeu no mês, não quanto você lucrou. Vender acima do teto torna o lucro inteiro tributável, mesmo que o lucro tenha sido pequeno.

Um exemplo numérico esclarece. Se no mês você vendeu dezoito mil reais em ações no swing trade e teve lucro, esse lucro é isento, porque o total vendido ficou abaixo do teto. Se você vendeu vinte e cinco mil reais e teve um lucro pequeno, esse lucro é integralmente tributável a 15%, porque o total vendido ultrapassou o teto. O que decide a isenção é o volume vendido, não o tamanho do ganho.

Essa isenção é específica do swing trade de ações. Ela não vale para day trade, e não vale para ETFs, que seguem regra própria. Saber se o seu mês ficou dentro ou fora do teto é o primeiro cálculo de toda apuração.

Como apurar o imposto do mês

Com as alíquotas e a isenção em mente, a apuração segue uma sequência fixa. Faça mês a mês, sem deixar acumular, porque a memória dos custos se perde.

  1. Some o total vendido em ações no swing trade no mês. Se ficou até vinte mil reais, o lucro do swing é isento.
  2. Para cada venda tributável, calcule o lucro como preço de venda menos custo de aquisição e menos custos operacionais.
  3. Compense prejuízos acumulados de meses anteriores do mesmo tipo de operação contra o lucro do mês.
  4. Aplique 15% sobre o lucro líquido do swing trade e 20% sobre o do day trade, separadamente.
  5. Subtraia o imposto retido na fonte, o conhecido dedo-duro, do valor a recolher.
15%
Alíquota do swing trade sobre o lucro
20%
Alíquota do day trade sobre o lucro
R$ 20 mil
Teto mensal de isenção do swing, sobre o vendido

Como gerar e pagar a DARF

Apurado o imposto, falta transformá-lo em pagamento. A DARF é gerada com um código de receita específico para ganhos em renda variável e com o valor calculado. O prazo é a parte que mais gera multa por descuido.

A DARF de ganhos com ações vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações. Lucro apurado em um mês gera DARF a pagar até o fim do mês seguinte. Perder esse prazo acarreta multa e juros sobre o valor devido, que crescem com o tempo de atraso. Há ainda um valor mínimo abaixo do qual a guia não é emitida, devendo o imposto ser acumulado para os meses seguintes até atingir esse piso.

O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao das operações. Operou e lucrou em um mês, paga a DARF até o fim do mês seguinte. Atrasar gera multa e juros, então uma rotina mensal de apuração é a melhor defesa.

A planilha que evita a dor de cabeça

O segredo de não sofrer com a DARF é não deixar acumular. Uma planilha simples, atualizada a cada operação, com data, ativo, quantidade, preço e custos, transforma a apuração mensal em poucos minutos. Sem registro, o investidor tenta reconstruir meses de operações de memória, e é aí que o erro entra. A disciplina da planilha é o que separa a rotina tranquila do desespero de abril. Essa apuração mensal também alimenta a sua declaração anual, tema do guia de como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Perguntas frequentes sobre DARF de ações

A isenção de vinte mil reais é sobre o lucro ou sobre o total vendido?

Sobre o total vendido no mês, e essa é a confusão mais comum. Se as suas vendas de ações no swing trade somam até vinte mil reais no mês, o lucro é isento. Se ultrapassam o teto, o lucro inteiro passa a ser tributável a 15%, por menor que ele seja. O que decide é o volume vendido, não o ganho.

Qual o prazo para pagar a DARF de ações?

Até o último dia útil do mês seguinte ao das operações. O imposto sobre o lucro de um mês deve ser recolhido por DARF até o fim do mês seguinte. Atrasar gera multa e juros sobre o valor devido, que aumentam conforme o tempo de atraso.

Day trade e swing trade pagam a mesma alíquota?

Não. O swing trade, com compra e venda em dias diferentes, é tributado a 15% sobre o lucro. O day trade, com compra e venda no mesmo dia, é tributado a 20%. Além da alíquota distinta, os dois tipos são apurados separadamente, e o day trade não goza da isenção mensal de pequenas vendas do swing.

Fugazzi Research

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Sobre o autor

Eduardo BiasiCNPI 10189

Analista de Valores Mobiliários credenciado pela APIMEC Brasil sob a Resolução CVM nº 20/2021, responsável técnico pela análise da Fugazzi Research.

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Autoria e conformidade

Conteúdo educacional produzido de forma independente pela Fugazzi Research, casa de análise credenciada como pessoa jurídica pela APIMEC Brasil, sob responsabilidade técnica do analista Eduardo Biasi, CNPI 10189 (Certificação Nacional do Profissional de Investimento), credenciado pela APIMEC Brasil sob a Resolução CVM nº 20/2021. Regulatório e Compliance.

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